O Ministério Público Federal ingressou com duas ações penais
para punir a pesca irregular na costa sergipana. Em 2017, três embarcações
foram flagradas pela fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pescando camarão com a técnica de arrasto
motorizado a menos de 2 milhas náuticas da costa. A prática é vedada em Sergipe
pela Instrução Normativa 21/2004 do Ibama e seu descumprimento é considerado
crime ambiental.
Três pessoas são citadas e as ações pedem a designação de
audiência de instrução, bem como a condenação das pessoas que infringiram a
instrução do Ibama. A pena nesses crimes é disciplinada pela lei 9.605, de
1999, e pelo decreto presidencial 6.514, de 2008. Entre as sanções previstas,
está a aplicação de multa, bem como a apreensão das embarcações e a proibição
da prática da pesca pelos condenados.
Preservação
O Ibama proíbe a pesca de arrasto na área demarcada para
preservar as tartarugas marinhas. A prática provoca a morte das tartarugas, que
costumam ficar presas nas redes de pesca até a morte devido a lesões no corpo e
asfixia. A região protegida pela instrução é um dos principais locais para
alimentação e reprodução das tartarugas-oliva na costa sergipana, considerada
como a principal área de desova da espécie no Brasil. Estudos realizados pelo
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apontam que a
pesca de arrasto é a principal causa da mortandade de tartarugas no litoral
sergipano.
*Com informações do MPF/SE
*Foto: Projeto Tamar
Nenhum comentário:
Postar um comentário